(O presente regulamento é composto por 18 artigos, que podem ser consultados em: "Regulamento do Condomínio")
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1°
O presente regulamento é aplicável à parte do prédio urbano, sito em Torre da Marinha, freguesia de .Arrentela, na Avenida 6 de Novembro de 1836, Nº 300 (acesso a pisos) e Praceta Quinta Nossa Senhora da Soledade, Nº"2-B, (acesso às garagens) e que está:
a) descrito na Conservatória do Registo Predial do Seixal sob o N°.1645;
b) constituído em propriedade horizontal nos termos da inscrição F - quatro;
c) inscrito na matriz predial sob o Nº G - três.
O presente regulamento é aplicável à parte do prédio urbano, sito em Torre da Marinha, freguesia de .Arrentela, na Avenida 6 de Novembro de 1836, Nº 300 (acesso a pisos) e Praceta Quinta Nossa Senhora da Soledade, Nº"2-B, (acesso às garagens) e que está:
a) descrito na Conservatória do Registo Predial do Seixal sob o N°.1645;
b) constituído em propriedade horizontal nos termos da inscrição F - quatro;
c) inscrito na matriz predial sob o Nº G - três.
Artigo 2° .
Artigo 3°
Artigo 4°
Artigo 5°
Artigo 6°
Artigo 7°
Artigo 5°
Artigo 6°
Artigo 7°
Artigo 8°
Artigo 9°
Artigo 10°
Artigo 11°
Artigo 12º
Artigo 13°
Artigo 14º
Artigo 15°
Artigo 16°
Artigo 17°
Artigo 18°
1. O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Condóminos.
2. Cada condómino receberá uma cópia do regulamento, devendo o original ficar na posse da Administração.
3. O procedimento descrito nos nº 1 e 2 aplica-se a qualquer alteração que venha a ser introduzida a este regulamento.
Arrentela, …….de …………1996
A Administração
O presente Regulamento foi aprovado em Assembleia de Condóminos em 21 de Junho de 1996, Conforme consta da Acta nº 8, da mesma data
Artigo 9°
Artigo 10°
Artigo 11°
Artigo 12º
Artigo 13°
Artigo 14º
Artigo 15°
Artigo 16°
Artigo 17°
Artigo 18°
1. O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Condóminos.
2. Cada condómino receberá uma cópia do regulamento, devendo o original ficar na posse da Administração.
3. O procedimento descrito nos nº 1 e 2 aplica-se a qualquer alteração que venha a ser introduzida a este regulamento.
Arrentela, …….de …………1996
A Administração
O presente Regulamento foi aprovado em Assembleia de Condóminos em 21 de Junho de 1996, Conforme consta da Acta nº 8, da mesma data
1 comentário:
O Regulamento do Condomínio encontra-se protegido.
Para consultar todo o Regulamento, solicite a sua palavra passe à Administração.
Enviar um comentário