PREDIO 300 Av. 6 de Novembro Seixal

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

CANALIZAÇÃO DA AGUA E DO GÁS

As imagens apresentadas no slide, são de um prédio com licença de habitação desde 1995. 

A canalização do gás acompanha em toda a sua extensão a da água, não havendo qualquer tipo de protecção, ou identificação da mesma. Desconhecia provavelmente, quem licenciou e quem projectou a obra, que as canalizações de água em ferro, com o decorrer dos tempos, começam a ganhar calcário e ferrugem, ao ponto de obstruírem a passagem da água, e na maior parte dos casos levar à ruptura dos canos, que em consequência disso tem que se proceder à substituição dos mesmos, como foi o caso deste prédio.

Desconheço que haja neste país alguma lei que descure a segurança, mais ainda quando se trata de edifícios de habitação. Ora sendo assim, como foi possível tal obra passar sem nenhum reparo pelas várias autoridades competentes?

Será que lhes ensinaram que o ferro é um material incorrupto?

As várias imagens mostram que o ferro também é corruptível. Mas as imagens mostram mais. Mostram que não houve o cuidado de proteger o prédio, contra uma possível explosão, quando se aprova a passagem dos vários canos de gás, uns pela frente outros por trás dos tubos da água. Se numa emergência, tivesse que se cortar um tubo com qualquer equipamento que provocasse faísca, e ao mesmo tempo se cortasse um tubo de gás, que provocasse uma explosão, a quem iriam os proprietários agora pedir contas?

Os cortes nos canos do gás sucederam-se nesta obra várias vezes. Felizmente, tirando os incómodos de ter que se ficar sem gás durante horas, nada mais houve de grave.

Mas podia ter havido!..

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

OBRAS NO PRÉDIO

 

INFORMAÇÃO

 

ASSUNTO: OBRAS NO PRÉDIO

 

 

1.     Informam-se os Exmos Condóminos, que as obras de substituição da canalização da água do prédio, a colocação de filtros(a) e colocação de sensores de movimento, irão ter inicio no dia 6 de Outubro de 2008.

 

2.      Solicita-se a todos, a melhor compreensão para os transtornos que as referidas obras poderão causar, uma vez que se prevê cortes de água durante o dia, sendo ligada após os trabalhos diários.

 

3.     Mais se informa que a canalização se encontra com graves problemas, podendo haver roturas em vários locais, tal como aconteceu no dia 24 de Setembro, nos contadores que servem o 2º piso.

 

4.     Face à situação verificada, solicitou-se à firma “MAEDI”, adjudicatária da obra, a melhor compreensão para o problema, e que iniciassem as obras o mais rápido possível.

 

5.     Solicita-se a todos os condóminos com quotas em atraso, que regularizem a situação o mais breve possível.

 

 

 

 

A ADMINISTRAÇÂO

 

 

 

 

 

 

(a)     Filtros a colocar de acordo com o pedido de cada condómino, mediante o pagamento da quota das obras. 

domingo, 17 de fevereiro de 2008

SEJA BEM-VINDO À NOSSA PÁGINA

SEJA BEM-VINDO À PÁGINA: “O NOSSO PRÉDIO"

Este espaço criado pela Administração do prédio, é um espaço livre e tem por finalidade receber o contributo de todos os Condóminos, com os seus comentários, (criticas) para ajudar a Administração a melhorar o nosso prédio.
Todos somos proprietários e como tal todos temos o dever de zelar por aquilo que é nosso.
Ajude a Administração a administrar correctamente um bem que é de todos, e do qual não pode legalmente alienar as responsabilidades.
Chamamos à atenção para a necessidade urgente de algumas obras, já referenciadas na última reunião, tais como a canalização da água e do gás, e como tal o cumprimento atempado do pagamento das quotas mensais.
O Regulamento de Condomínio impõe como data limite de liquidação mensal das quotas o dia 8 de cada mês. (Alínea a do Artº 7 do Regulamento).
Pode fazer os seus pagamentos através de transferência bancária, utilizando o NIB - 0035 0759 00035470330 40 ou NºConta da CGD 0759035470330. Por meio de cheque, ou em moeda.

A Administração

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Nº 300 A NOSSA ALDEIA

Boa noite,
Agradeço desde já a disponibilidade do nosso visinho Venâncio, pela dedicação ao nº 300 da Av. 6 de Novembro, também com a criação deste Blog. Desta forma todos nós vamos poder consultar e controlar receitas, despesas, regulamentos etc, sem ter que os ir procurar, naquelas pastas que nunca temos espaço para guardar e quando são necessárias nunca estão à mão. E porque não uns comentários, pedidos, sugestões, críticas ou uma cebolinha emprestada (lol) ao visinho da frente? De modo que quando chegarmos a casa sem tempo para ir ao super, lá estará a cestinha, à nossa porta cheia de cebolas. E assim se fará do 300 uma aldeia em que todos se conhecem e colaboram.
Maria Vasco 4º Frt.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

REGULAMENTO DE CONDOMÍNIO (Prédio nº 300)

(O presente regulamento é composto por 18 artigos, que podem ser consultados em: "Regulamento do Condomínio")
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1°
O presente regulamento é aplicável à parte do prédio urbano, sito em Torre da Marinha, freguesia de .Arrentela, na Avenida 6 de Novembro de 1836, Nº 300 (acesso a pisos) e Praceta Quinta Nossa Senhora da Soledade, Nº"2-B, (acesso às garagens) e que está:
a) descrito na Conservatória do Registo Predial do Seixal sob o N°.1645;
b) constituído em propriedade horizontal nos termos da inscrição F - quatro;
c) inscrito na matriz predial sob o Nº G - três.
Artigo 2° .
Artigo 3°
Artigo 4°
Artigo 5°
Artigo 6°
Artigo 7°
Artigo 8°
Artigo 9°
Artigo 10°
Artigo 11°
Artigo 12º
Artigo 13°
Artigo 14º
Artigo 15°
Artigo 16°
Artigo 17°
Artigo 18°
1. O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Condóminos.
2. Cada condómino receberá uma cópia do regulamento, devendo o original ficar na posse da Administração.

3. O procedimento descrito nos nº 1 e 2 aplica-se a qualquer alteração que venha a ser introduzida a este regulamento.


Arrentela, …….de …………1996

A Administração


O presente Regulamento foi aprovado em Assembleia de Condóminos em 21 de Junho de 1996, Conforme consta da Acta nº 8, da mesma data