PREDIO 300 Av. 6 de Novembro Seixal

domingo, 17 de fevereiro de 2008

SEJA BEM-VINDO À NOSSA PÁGINA

SEJA BEM-VINDO À PÁGINA: “O NOSSO PRÉDIO"

Este espaço criado pela Administração do prédio, é um espaço livre e tem por finalidade receber o contributo de todos os Condóminos, com os seus comentários, (criticas) para ajudar a Administração a melhorar o nosso prédio.
Todos somos proprietários e como tal todos temos o dever de zelar por aquilo que é nosso.
Ajude a Administração a administrar correctamente um bem que é de todos, e do qual não pode legalmente alienar as responsabilidades.
Chamamos à atenção para a necessidade urgente de algumas obras, já referenciadas na última reunião, tais como a canalização da água e do gás, e como tal o cumprimento atempado do pagamento das quotas mensais.
O Regulamento de Condomínio impõe como data limite de liquidação mensal das quotas o dia 8 de cada mês. (Alínea a do Artº 7 do Regulamento).
Pode fazer os seus pagamentos através de transferência bancária, utilizando o NIB - 0035 0759 00035470330 40 ou NºConta da CGD 0759035470330. Por meio de cheque, ou em moeda.

A Administração

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Nº 300 A NOSSA ALDEIA

Boa noite,
Agradeço desde já a disponibilidade do nosso visinho Venâncio, pela dedicação ao nº 300 da Av. 6 de Novembro, também com a criação deste Blog. Desta forma todos nós vamos poder consultar e controlar receitas, despesas, regulamentos etc, sem ter que os ir procurar, naquelas pastas que nunca temos espaço para guardar e quando são necessárias nunca estão à mão. E porque não uns comentários, pedidos, sugestões, críticas ou uma cebolinha emprestada (lol) ao visinho da frente? De modo que quando chegarmos a casa sem tempo para ir ao super, lá estará a cestinha, à nossa porta cheia de cebolas. E assim se fará do 300 uma aldeia em que todos se conhecem e colaboram.
Maria Vasco 4º Frt.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

REGULAMENTO DE CONDOMÍNIO (Prédio nº 300)

(O presente regulamento é composto por 18 artigos, que podem ser consultados em: "Regulamento do Condomínio")
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1°
O presente regulamento é aplicável à parte do prédio urbano, sito em Torre da Marinha, freguesia de .Arrentela, na Avenida 6 de Novembro de 1836, Nº 300 (acesso a pisos) e Praceta Quinta Nossa Senhora da Soledade, Nº"2-B, (acesso às garagens) e que está:
a) descrito na Conservatória do Registo Predial do Seixal sob o N°.1645;
b) constituído em propriedade horizontal nos termos da inscrição F - quatro;
c) inscrito na matriz predial sob o Nº G - três.
Artigo 2° .
Artigo 3°
Artigo 4°
Artigo 5°
Artigo 6°
Artigo 7°
Artigo 8°
Artigo 9°
Artigo 10°
Artigo 11°
Artigo 12º
Artigo 13°
Artigo 14º
Artigo 15°
Artigo 16°
Artigo 17°
Artigo 18°
1. O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Condóminos.
2. Cada condómino receberá uma cópia do regulamento, devendo o original ficar na posse da Administração.

3. O procedimento descrito nos nº 1 e 2 aplica-se a qualquer alteração que venha a ser introduzida a este regulamento.


Arrentela, …….de …………1996

A Administração


O presente Regulamento foi aprovado em Assembleia de Condóminos em 21 de Junho de 1996, Conforme consta da Acta nº 8, da mesma data